A grande maioria das pessoas acreditam que no valor de pensão alimentícia, o mínimo fixado pelo juiz é de 30% nos casos de trabalho com carteira assinada ou ainda nos casos de trabalho informal, uma porcentagem sobre o valor do salário mínimo vigente.
A verdade é que não há valor padrão, embora seja comum que determinados juízes utilizem o salário mínimo como referência em seus processos, contudo, isso não é obrigatório, não existe um valor específico determinado em lei.
A pensão é fixada com base na necessidade da criança e na possibilidade do genitor pagar.
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